EDUCAÇÃO
Roberto Carneiro: Estado deve retirar-se do financiamento ao ensino superior
Antigo ministro da Educação defende que o Orçamento de Estado deve garantir o financiamento do ensino obrigatório, mas não o que vai além disso.
Negócios jng@negocios.pt11 de dezembro de 2012
Roberto Carneiro considera o financiamento da educação um “serviço público indeclinável", mas essa obrigação termina no grau de ensino que se declara
obrigatório – actualmente o 12º ano. Acima desse nível, “manda a lógica mais elementar que se repense, de forma serena e ponderada, o nosso modelo de financiamento do ensino superior e da formação profissional avançada”, escreve o antigo ministro da Educação, num artigo de opinião no Público.
Em sua opinião, os impostos devem suportar 100% da escolaridade obrigatória, "mas não 100% da formação pós-fundamental - formação profissional avançada ou de nível superior - de alguns portugueses".
“Manter, por mera inércia ou medo da mudança, um sistema educativo predominantemente financiado pelos contribuintes - ou seja, por orçamentos públicos - até ao doutoramento é, além de insustentável, profundamente injusto”, adverte Roberto Carneiro, ao argumentar que os alunos que chegam às universidades provêm maioritariamente das famílias com mais recursos culturais e meios económicos, pelo que financiar as universidades com dinheiro arrecadado a 100% dos contribuintes significa um imposto regressivo. “Os mais pobres (uma maioria da população, cujos filhos não conseguem alcançar a universidade) pagam a escolaridade avançada dos filhos dos mais ricos (por natureza, uma minoria), precisamente aquela formação que gera maiores rendas ao longo da vida”.
Para garantir que jovens de mérito não sejam impedidos de completar estudos de formação profissional avançada ou superior por insuficiência económica, Roberto Carneiro sugere o modelo de “graduate tax” adoptado em países como os EUA, Reino Unido, Suécia, em que nenhum aluno pagar à cabeça a sua formação avançada, mas adquire um empréstimo implícito, garantido pelo Estado, que deve resgatar após o ingresso na vida activa através de um pequeno adicional de receita do Estado aplicado sobre a TSU ou sobre a tributação do rendimento (IRS ou IRC) da entidade beneficiária desse acréscimo de formação. “Uma taxa insignificante aplicada durante alguns anos (por exemplo, dez anos) permitirá refinanciar o sistema de formação superior ou profissional avançada que acolheu o jovem e o apetrechou com as competências indispensáveis à sua inserção produtiva bem sucedida”.
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